Muito se fala
nos bastidores dando como certo o nome do volante Arouca como sendo o dono da camisa
5 do novo elenco palmeirense. Diante disso, recebemos dezenas de pedidos sobre
a situação do atleta e todo esse imbróglio jurídico envolvendo Arouca e Santos.
Então vamos a uma análise simples e sem o uso de "termos jurídicos",
já que causam tantas dúvidas e, às vezes, até mais confunde que explica.
1. O jogador
pode rescindir (quebrar) seu contrato por atrasos salariais?
Sim. Para evitar
que os clubes não façam os devidos pagamentos aos atletas, a "Lei
Pelé" estipulou, em seu Artigo 31, que qualquer entidade futebolística que
estiver com pendências salariais por um período igual ou superior a 3 (três)
meses, terá o seu contrato rescindido com o atleta, ficando o jogador livre
para acertar com qualquer outra agremiação do mundo.
2. Então se o
clube dever mais de três meses a um jogador o contrato dele automaticamente é
reincidido?
Não. Para ter
o seu vínculo encerrado com a entidade, o jogador deverá procurar os meios legais,
ou seja, “entrar na justiça” por meio de uma Reclamação Trabalhista com pedido
de rescisão indireta, uma ação em que o jogador se baseia no regulamento da tal
Lei Pelé e pede que o Juiz decrete como finalizado o seu contrato.
3. Li na
internet que o Arouca “entrou na justiça” e teve seu pedido negado, o que isso significa?
Ele não teria o direito?
No caso do
Arouca, existem provas suficientes de que seus salários estavam atrasados e que
seu contrato deve sim ser encerrado. Na Justiça, existe a possibilidade de
adiantar (antecipar) o resultado, o que chamamos de “tutela antecipada” ou
“liminar”. O advogado do atleta em questão solicitou que essa “liminar” fosse
concedida, porém a juíza negou. E um dos fundamentos é que o Santos possa ser
ouvido, já que a audiência está próxima. DESSA FORMA NÃO SIGNIFICA QUE O AROUCA
PERDEU A AÇÃO e sim que a resposta dela deva ser emitida em audiência.
4. Dia 30 é a
audiência do Arouca, então tudo se resolve lá e ele já poderá assinar com outro
clube?
Na teoria:
sim. Na prática: só saberemos no dia 30. O ato da audiência se resume em ouvir
as partes e:
a) se tiver um acordo: acaba ali e vale o que foi acordado entre as partes;
b) se não tiver acordo: o juiz ouvirá as partes envolvidas, analisar todos os documentos e decidir sobre a rescisão e as verbas a serem pagas. Claro que a decisão é complexa e boa parte dela será decidida dias após a audiência, porém na audiência será decidido sobre a liberação antecipada ou não. Assim, dia 30 terá um caráter fundamental sobre o futuro do Volante Arouca.
a) se tiver um acordo: acaba ali e vale o que foi acordado entre as partes;
b) se não tiver acordo: o juiz ouvirá as partes envolvidas, analisar todos os documentos e decidir sobre a rescisão e as verbas a serem pagas. Claro que a decisão é complexa e boa parte dela será decidida dias após a audiência, porém na audiência será decidido sobre a liberação antecipada ou não. Assim, dia 30 terá um caráter fundamental sobre o futuro do Volante Arouca.
O Palmeiras
buscou um acordo com o Santos, tudo para que Arouca pudesse ser inscrito no
Paulistão e o clube litorâneo não saísse de mãos abanando, sem compensação alguma
(o que seria um cavalheirismo da parte alviverde, porque não seria obrigação).
O Peixe, por sua vez, rejeitou o acordo e agora a pendência será resolvida
mesmo na Justiça. É esperar pra ver...













