quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Explicou! Análise Jurídica do "Caso Arouca"

Muito se fala nos bastidores dando como certo o nome do volante Arouca como sendo o dono da camisa 5 do novo elenco palmeirense. Diante disso, recebemos dezenas de pedidos sobre a situação do atleta e todo esse imbróglio jurídico envolvendo Arouca e Santos. Então vamos a uma análise simples e sem o uso de "termos jurídicos", já que causam tantas dúvidas e, às vezes, até mais confunde que explica.


1. O jogador pode rescindir (quebrar) seu contrato por atrasos salariais?
Sim. Para evitar que os clubes não façam os devidos pagamentos aos atletas, a "Lei Pelé" estipulou, em seu Artigo 31, que qualquer entidade futebolística que estiver com pendências salariais por um período igual ou superior a 3 (três) meses, terá o seu contrato rescindido com o atleta, ficando o jogador livre para acertar com qualquer outra agremiação do mundo.

2. Então se o clube dever mais de três meses a um jogador o contrato dele automaticamente é reincidido?
Não. Para ter o seu vínculo encerrado com a entidade, o jogador deverá procurar os meios legais, ou seja, “entrar na justiça” por meio de uma Reclamação Trabalhista com pedido de rescisão indireta, uma ação em que o jogador se baseia no regulamento da tal Lei Pelé e pede que o Juiz decrete como finalizado o seu contrato.

3. Li na internet que o Arouca “entrou na justiça” e teve seu pedido negado, o que isso significa? Ele não teria o direito?
No caso do Arouca, existem provas suficientes de que seus salários estavam atrasados e que seu contrato deve sim ser encerrado. Na Justiça, existe a possibilidade de adiantar (antecipar) o resultado, o que chamamos de “tutela antecipada” ou “liminar”. O advogado do atleta em questão solicitou que essa “liminar” fosse concedida, porém a juíza negou. E um dos fundamentos é que o Santos possa ser ouvido, já que a audiência está próxima. DESSA FORMA NÃO SIGNIFICA QUE O AROUCA PERDEU A AÇÃO e sim que a resposta dela deva ser emitida em audiência.


4. Dia 30 é a audiência do Arouca, então tudo se resolve lá e ele já poderá assinar com outro clube?
Na teoria: sim. Na prática: só saberemos no dia 30. O ato da audiência se resume em ouvir as partes e:
a) se tiver um acordo: acaba ali e vale o que foi acordado entre as partes;
b) se não tiver acordo: o juiz ouvirá as partes envolvidas, analisar todos os documentos e decidir sobre a rescisão e as verbas a serem pagas. Claro que a decisão é complexa e boa parte dela será decidida dias após a audiência, porém na audiência será decidido sobre a liberação antecipada ou não. Assim, dia 30 terá um caráter fundamental sobre o futuro do Volante Arouca.

O Palmeiras buscou um acordo com o Santos, tudo para que Arouca pudesse ser inscrito no Paulistão e o clube litorâneo não saísse de mãos abanando, sem compensação alguma (o que seria um cavalheirismo da parte alviverde, porque não seria obrigação). O Peixe, por sua vez, rejeitou o acordo e agora a pendência será resolvida mesmo na Justiça. É esperar pra ver...

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